O processo licitatório foi iniciado há cerca de 20 dias e segue tramitando normalmente, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos da Administração Pública. Atualmente, o certame encontra-se na fase de análise dos recursos administrativos apresentados pelas empresas participantes. Ao todo, 18 empresas foram habilitadas para disputar a licitação, demonstrando a ampla competitividade do processo e o interesse do mercado em prestar o serviço ao Município.
A Administração Municipal ressalta que a fase recursal é obrigatória e faz parte do rito previsto na legislação. Durante esse período, todas as empresas participantes têm assegurado o direito de apresentar recursos e contrarrazões, que precisam ser analisados antes da continuidade do processo. Somente após a conclusão dessa etapa será possível prosseguir para as fases seguintes, como a homologação do resultado e a contratação da empresa vencedora.
Por que a mudança é necessária
A implantação do cartão magnético decorre da necessidade de adequação da forma de concessão do auxílio-alimentação. Quando o benefício é pago diretamente em dinheiro, ele pode ser caracterizado como verba remuneratória, conforme entendimentos da Receita Federal, dos órgãos de controle e de decisões do Poder Judiciário.
Nessas situações, o auxílio pode sofrer a incidência de contribuição previdenciária, Imposto de Renda e outros encargos legais. Além de aumentar os custos para a Administração Pública, essa interpretação pode reduzir o valor líquido recebido pelos servidores, comprometendo parte do benefício destinado à alimentação.
Além de preservar o valor integral do benefício, o novo sistema de cartão magnético proporcionará mais praticidade e segurança aos servidores municipais. O edital estabelece que a empresa vencedora deverá disponibilizar uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, incluindo supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e outros estabelecimentos do setor alimentício.





