O Senado Federal aprovou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), aumenta a possibilidade de contratação de funcionários e perdoa dívidas de microempreendedores inadimplentes.
- A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores com débitos junto à União, eliminando dívidas que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
Entre as principais mudanças aprovadas pelo Congresso estão:
- Perdão de dívidas de MEIs contraídas até 13 de outubro de 2026;
- Aumento do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
- Possibilidade de contratação de até dois funcionários em determinadas atividades;
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e quatro contrários. Já no Senado, recebeu 78 votos favoráveis e nenhum voto contrário nesta quinta-feira.
Como os senadores mantiveram a versão aprovada pelos deputados, a proposta seguirá diretamente para sanção presidencial.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto das medidas pode alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.
Paralelamente, o governo também anunciou uma proposta que prevê a concessão de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios.
- 💵 O recurso será não reembolsável, ou seja, não precisará ser devolvido pelo beneficiário.
A medida, porém, ainda não faz parte do projeto aprovado e deverá ser enviada posteriormente aos parlamentares.
Perdão de dívidas
Entre todas as mudanças aprovadas pelo Congresso, a que deve atingir mais rapidamente os microempreendedores é a anistia das dívidas com a União.
Pelas regras aprovadas, serão perdoados os débitos contraídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui não apenas o valor principal da dívida, mas também juros, multas e demais encargos.
- ⚠️ O alcance da medida ainda foi ampliado durante a tramitação. Inicialmente, o projeto previa o perdão apenas para débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O texto aprovado passou a contemplar também dívidas que ainda estão em fase de cobrança administrativa e não foram formalmente inscritas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa ampliação pode gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões além das estimativas iniciais.
O projeto, no entanto, estabelece algumas condições para que o empreendedor mantenha o benefício.
- O MEI deverá manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei;
- Desistir de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados pela anistia;
- Cumprir as demais regras previstas na legislação para se enquadrar no benefício.
Caso deixe de cumprir essas exigências, o perdão poderá ser cancelado.
O texto também prevê que não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão da extinção das ações judiciais relacionadas aos débitos anistiados.
Já os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Segundo o governo federal, uma parcela significativa desses débitos possui baixa perspectiva de recuperação.
A avaliação é que o endividamento dos microempreendedores aumentou nos últimos anos, especialmente após a pandemia, dificultando a regularização de milhões de pequenos negócios.
Ao anunciar o pacote, o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, afirmou que a medida busca permitir que esses trabalhadores voltem a atuar de forma regular, ampliando as possibilidades de acesso a crédito e novas oportunidades de negócio.
“Especialmente depois da pandemia, o nível de endividamento dos microempreendedores individuais aumentou muito. Nós tentamos trabalhar muito para reduzir esse endividamento ao longo dos últimos anos […] mas chegamos à conclusão que ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível”, declarou.
Como vai funcionar o aumento do limite de faturamento?
Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o empreendedor pode faturar até R$ 80 mil por ano. Pelo texto aprovado pelo Congresso, esse valor passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
O teto atual está em vigor desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor, que argumentam que muitos empreendedores acabam limitando as próprias vendas para não ultrapassar o valor permitido.
A mudança permitirá que pequenos negócios cresçam sem precisar migrar tão rapidamente para outra categoria empresarial, que costuma ter mais obrigações tributárias e burocráticas.
Durante a tramitação da proposta, o relator na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que muitos profissionais acabam recusando oportunidades para evitar desenquadramento.
O projeto também prevê ajustes que podem permitir que empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional voltem à condição de MEI, desde que atendam às exigências previstas na legislação.
Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado. Com a nova regra, algumas atividades poderão ter até dois funcionários registrados.
Ela ficou restrita às atividades de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural. Para os demais casos, continua valendo a regra atual, que limita a contratação a apenas um empregado.
- 💰 O texto estabelece que esses trabalhadores deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo o governo, a medida pretende facilitar a expansão dos pequenos negócios e incentivar a geração de empregos formais.
Como os senadores mantiveram a versão aprovada pelos deputados, o projeto não precisará retornar à Câmara e seguirá diretamente para sanção do presidente Lula (PT).
- Depois da sanção e da publicação da nova lei, as regras relacionadas ao perdão das dívidas poderão entrar em vigor.
Já o aumento do limite de faturamento ocorrerá de forma escalonada:
- R$ 110 mil em 2027;
- R$ 140 mil em 2028.
Quanto a medida deve custar?
Segundo estimativas do governo federal, o aumento do limite de faturamento do MEI terá impacto fiscal de:
- R$ 1,57 bilhão em 2027;
- R$ 3,15 bilhões em 2028;
- R$ 3,38 bilhões em 2029.
Já o impacto relacionado ao perdão das dívidas é estimado em cerca de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esse valor deverá ser dividido da seguinte forma:
- R$ 1,1 bilhão em 2027;
- R$ 1 bilhão em 2028;
- R$ 909 milhões em 2029.
Foto: Divulgação/Sebrae
Fonte: Rafaela Zem, Rayane Moura — São Paulo – https://g1.globo.com




