De acordo com o Procon, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do estudante, ou seja, materiais que serão efetivamente utilizados pelo aluno para a realização das atividades pedagógicas ao longo do ano letivo. Qualquer item que não se enquadre nessa finalidade não pode ser exigido pela escola.
O órgão esclarece que não são considerados materiais escolares itens como alimentação, fantasias, materiais recreativos ou produtos destinados ao uso coletivo ou administrativo da instituição. Esses custos devem ser assumidos pela própria escola e não podem ser transferidos aos pais ou responsáveis, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Entre os itens que não podem constar na lista estão materiais de uso coletivo, como esponjas, tintas e papéis de uso comum, além de produtos de limpeza. A inclusão desses itens é considerada prática abusiva, uma vez que são de responsabilidade da instituição de ensino e não do consumidor.
O Procon orienta ainda que, em caso de dúvida sobre algum item solicitado, o consumidor pode e deve questionar a escola, pedir esclarecimentos sobre a finalidade do material e solicitar informações claras e detalhadas. A instituição de ensino deve permitir a verificação do uso pedagógico informado, garantindo transparência na relação com as famílias.
Caso a escola insista na exigência de itens considerados abusivos, mesmo após questionamentos, o consumidor não fica desamparado. O Procon Araxá recomenda que os pais ou responsáveis procurem o órgão para registrar a reclamação e receber orientação adequada.
De acordo com o Secretário Executivo do Procon Araxá, Ezequiel Borges, informação e atenção são fundamentais para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. “Diante de qualquer irregularidade, a recomendação é buscar o apoio do Procon, assegurando uma relação de consumo justa e evitando despesas indevidas no início do ano letivo”, diz.
