A mudança segue a Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar o sistema de emissão de notas fiscais em todo o país, trazendo mais segurança, integração e simplificação dos processos tributários.
Assim como explica o secretário Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão da Prefeitura de Araxá, Arnildo Antonio Morais, com a nova regra, o sistema municipal atualmente utilizado deixará de emitir novas notas fiscais de serviços. A partir da data estabelecida, todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços, incluindo profissionais autônomos, MEIs e empresas, deverão utilizar o Emissor Nacional de NFS-e, disponível no endereço eletrônico www.nfse.gov.br.
A medida é obrigatória em âmbito nacional e o sistema municipal continuará disponível apenas para consulta de notas emitidas anteriormente.


