O procedimento, conhecido legalmente como entrega voluntária, também chamado de entrega legal ou entrega responsável, é um direito previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Resoluções nº 289 e 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele garante que a gestante possa manifestar, de forma segura, sigilosa e amparada por lei, o desejo de colocar o bebê para adoção. Durante todo o processo, a mulher recebe acompanhamento psicológico, jurídico e social, assegurando um atendimento humanizado e livre de julgamentos.
As capacitações já foram realizadas em todas as Estratégias de Saúde da Família (ESFs), além das Unidades Básicas de Saúde: Unileste e Uninorte. A proposta é estender a iniciativa aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e à Maternidade da Santa Casa de Misericórdia, fortalecendo a rede de acolhimento.
De acordo com Mônica Aparecida Faria, referência técnica na Saúde da Criança e do Adolescente, a ação busca assegurar que as mulheres sejam acolhidas sem julgamentos.
“A entrega voluntária é um direito previsto em lei e deve ser tratada com respeito. Nosso trabalho é garantir que essas mulheres sejam acolhidas de forma humanizada e orientadas sobre seus direitos. É fundamental que a sociedade entenda que a entrega voluntária é um ato de amor e responsabilidade, e não de abandono”, destaca Mônica.
Segundo Daniele Cristine Cândido, Gerente de Secretaria da Vara da Infância e Juventude, o Judiciário atua nesses casos com foco na proteção dos direitos garantidos à mãe e à criança, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Quando a mulher manifesta o desejo de entregar o bebê, ela precisa ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude conforme determina a lei, onde receberá atendimento psicológico e social pelo setor técnico. Caso a gestante opte, todo o procedimento pode ser sigiloso e correr sob segredo de justiça. O objetivo é oferecer um caminho legal e humanizado, com suporte técnico apropriado, para que seja garantida segurança a todos os envolvidos”, explica Daniele.
Após a escuta técnica, o caso é submetido ao juiz da Infância e Juventude, que determina a abertura de um procedimento judicial, onde a gestante é acompanhada até o parto. Em todo o processo é garantida a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, garantindo legalidade ao procedimento. Após o nascimento, o bebê é acolhido institucionalmente e, em até dez dias, é realizada uma audiência de confirmação da vontade da mãe. Confirmada a decisão, a criança é inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada a uma família habilitada, com total sigilo e proteção judicial.
As ações conjuntas entre saúde, assistência social e Justiça fortalecem a rede de proteção, promovendo informação, respeito e acolhimento às gestantes que desejam realizar a entrega de forma legal e protegida.
As mulheres que desejarem informações ou orientações sobre a entrega voluntária podem procurar diretamente o Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude, no Fórum Tito Fulgêncio (Avenida Rosália Isaura Araújo, 305 – Bairro Guilhermina Vieira Chaer), ou entrar em contato pelos telefones (34) 3669-5644 ou 5633 e 99158-1407.




