O Ministério Público do Estado de Minas Gerais concluiu o Parecer Técnico de Engenharia sobre denúncias de supostas irregularidades na contratação de empresa especializada e de indícios de superfaturamento e sobrepreço na execução dos serviços de contenção do talude localizado na avenida Hitalo Ros em Araxá.
O relatório foi apresentado no último dia 4 de setembro, após o Ministério Público receber uma denúncia solicitando a apuração da ação realizada pela empresa Contengeo Engenharia Ltda no local.
A intervenção no talude foi necessária para a contenção do deslocamento de terra causado pelas fortes chuvas registradas no fim de 2021. A situação de instabilidade do talude e as necessárias mudanças ao longo do serviço executado tiveram como provável origem o erro de elaboração do projeto realizado na gestão anterior, o que já está sendo apurado por meio de sindicância instaurada pela Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o Setor de Engenharia da Central de Apoio Técnico (CEAT) da Procuradoria-Geral de Justiça, através da análise de documentação e consulta de preços aos bancos de dados, não foram observados indícios de sobrepreço e nem de irregularidades nos procedimentos licitatórios pertinentes à área de Engenharia. O sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Na análise dos valores contratados na obra do talude da avenida Hitalo Ros não foram averiguados indícios de sobrepreço, pois se observou que os preços contratados são, em sua maioria, inferiores aos preços pesquisados.
O CEAT reconhece no parecer a justificativa apresentada pela Prefeitura de Araxá de que a licitação foi realizada na modalidade de dispensa devido à situação de emergência, apontada pela presença de trincas e fissuras que comprometeram a estabilidade do talude, ocasionando riscos de provocar novos desplacamentos atingindo a avenida, local em que há intenso tráfego de veículos e pedestres;
Foi verificado pelo CEAT que não houve nenhum direcionamento na contratação da empresa que realizou a obra, já que do ponto de vista da Engenharia não foram notados aspectos que pudessem restringir a licitação.
Por fim, o parecer do CEAT concluiu que não existem elementos que demonstrem a existência de dano ao erário do município de Araxá, ou seja, não houve dano econômico-financeiro direto, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos.