A contribuição pode ser feita por pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração e também por empresas tributadas pelo lucro real. No caso das pessoas físicas, é possível direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. Já as empresas podem direcionar até 1% do imposto devido.
O procedimento pode ser realizado durante o prazo de envio da declaração, que neste ano ocorre de 23 de março a 29 de maio. Em Araxá, os recursos podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ 27.421.265/0001-10, ou ao Fundo Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, de CNPJ 41.149.994/0001-90.
Na prática, o contribuinte apenas define que uma parte do imposto, que já seria paga à União, seja aplicada diretamente em iniciativas locais. O valor pode, inclusive, reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Em Araxá, os recursos são repassados aos fundos municipais e utilizados em projetos aprovados pelos conselhos responsáveis. Entre as ações atendidas estão iniciativas de proteção a crianças e adolescentes, atividades socioeducativas, acolhimento institucional, além de projetos voltados à convivência, inclusão social e qualidade de vida da pessoa idosa.
A destinação é feita diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, no momento do preenchimento da declaração.




