Em Araxá, mulheres têm o direito de receber atendimento médico acompanhadas por uma pessoa de sua confiança. A garantia é assegurada pela Lei Municipal nº 8.548, conhecida como Lei Amparo Seguro, sancionada pelo prefeito Robson Magela no final do ano passado.
A lei, de autoria do vereador Investigador Rodrigo, garante o direito ao acompanhante durante consultas, exames e procedimentos de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada, especialmente em situações que envolvem maior vulnerabilidade, como o uso de sedativos ou a exposição do corpo.
Conforme a referência técnica em saúde da mulher, Tatiane Marques a iniciativa reforça a importância de tornar os serviços de saúde espaços mais seguros, humanos e respeitosos, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade. “A presença de um acompanhante contribui para o acolhimento da paciente e para a prevenção de situações de constrangimento ou violência”, explica.
A lei se aplica aos atendimentos realizados em hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de saúde, consultórios e centros de tratamento, tanto da rede pública quanto da rede privada, sempre que houver exames, consultas ou procedimentos que envolvam uso de sedativos ou exposição do corpo.
A norma também determina que as mulheres sejam informadas previamente sobre esse direito e que os estabelecimentos de saúde fixem cartazes informativos em locais visíveis, com linguagem clara e acessível.
Para a Prefeitura de Araxá, a Lei Amparo Seguro representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e no fortalecimento de um atendimento em saúde mais empático, cuidadoso e humanizado.

