A venda do álcool líquido 70% será proibida em todo o país a partir de 30 de abril. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pretende reduzir acidentes registrados com a utilização do produto. Somente a formulação em gel poderá ser comercializada normalmente a partir de maio.
A comercialização do álcool líquido na concentração de 70% foi autorizada pela Anvisa em 2020, como resposta à emergência sanitária da pandemia de Covid-19, como medida para conter a propagação do novo coronavírus. O prazo da última autorização expirou em dezembro de 2023. Estabelecimentos que ainda possuem estoques do produto terão até o dia 29 de abril para esgotá-los (120 dias após a data de expiração da autorização).
A Anvisa reforçou que além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.
Repercussões
O conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química, explica que o álcool líquido foi substituído pelo gel em 2002, por causa de acidentes. Segundo ele, a eficácia na limpeza é a mesma.
O químico diz que é possível usar outros produtos aprovados pela Anvisa na limpeza da casa no lugar do álcool.
A Associação Brasileira de Supermercados é contra a proibição. A entidade diz que o consumidor vai ficar sem um produto de melhor custo-benefício.
A Abras informou que, desde dezembro, conversa com a Anvisa já que há demanda de consumidores e falta de álcool líquido à venda nos supermercados.
Nota da Anvisa
A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).