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Home Araxá e Região

Contribuintes de Araxá têm até 30 de setembro para solicitar desconto de 95% em multas e juros de dívidas

Redação por Redação
3 de setembro de 2026
em Araxá e Região
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Contribuintes de Araxá têm até 30 de setembro para solicitar desconto de 95% em multas e juros de dívidas
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A Prefeitura de Araxá abriu o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal 2026 (Refis), que oferece desconto de 95% nas multas e nos juros por atraso. A iniciativa contempla dívidas com o Município vencidas até 31 de dezembro de 2025. Para garantir o benefício, o pagamento deve ser feito integralmente, à vista, até 30 de setembro de 2026.

Para solicitar o benefício, o titular da dívida deve comparecer ao balcão de atendimento do Setor de Tributos (Rua Presidente Olegário Maciel, 306 – Centro), das 12h às 18h. No local, o cidadão deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida, que formaliza o reconhecimento das pendências incluídas no programa, e solicitar a guia para pagamento.

Podem ser regularizados débitos como IPTU e taxas relacionadas ao alvará de funcionamento. O desconto é aplicado exclusivamente às multas e aos juros, enquanto o valor original da dívida deve ser pago integralmente. Além de solicitar a guia, o contribuinte precisa efetuar o pagamento dentro do prazo para garantir a redução.

“Essa é uma oportunidade para quem tem pendências com o Município colocar as contas em dia com uma redução significativa nos encargos. Nossa orientação é procurar o atendimento com antecedência, conferir os débitos e se organizar para concluir o pagamento até 30 de setembro”, destaca o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Arnildo Antônio Morais.

O programa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em cobrança administrativa, judicial ou protestadas em cartório. Nos casos que estão na Justiça, o devedor também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Para títulos protestados, as despesas cartorárias continuam sob responsabilidade do contribuinte.

Ficam fora do benefício os débitos de ITBI, imposto relacionado à transmissão de imóveis, e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte, devido por substituição tributária ou apurado pelo Simples Nacional. O desconto também não alcança multas e juros decorrentes de autos de infração, como os emitidos pelo IPDSA, nem débitos tributários apurados em casos de fraude e outros atos ilícitos.

A adesão exige a desistência de contestações administrativas ou ações judiciais relacionadas às dívidas incluídas. Quem não realizar o pagamento integral até o prazo estabelecido perderá o desconto e terá os valores novamente sujeitos à cobrança com os encargos legais.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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