Caso o projeto seja aprovado pelo Legislativo, a adesão ao programa poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. O benefício abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa e também aqueles que estejam em cobrança administrativa, judicial ou protesto extrajudicial. Não estão incluídos, entre outros casos previstos no projeto, débitos de ITBI, ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária e ISSQN apurado no Simples Nacional.
A iniciativa busca oferecer uma oportunidade excepcional para que contribuintes regularizem pendências junto à Fazenda Pública Municipal. Nos casos de débitos já ajuizados, o contribuinte deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios; para débitos protestados, permanecem as despesas cartorárias. O projeto segue agora para tramitação nas comissões e apreciação da Câmara Municipal.





