Das declarações do Imposto de Renda 2026 entregues até esta sexta-feira (29), no último dia do prazo, 2 milhões estão retidas na malha fina.
Segundo a Receita Federal, esse número representa um percentual de 4,97% de retenções. No ano passado, o índice foi de 4,68%.
Para verificar se a declaração foi retida, basta acessar o portal do e-CAC ou utilizar o aplicativo da Receita, utilizando a conta gov.br. É possível saber se há alguma pendência e qual o motivo da retenção.
Como saber se caiu na malha fina
- Entre no portal e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br
- Clique na aba “Meu Imposto de Renda” e acerte o extrato de processamento.
- Em “Pendências de Malha”, o sistema informará exatamente o que está errado.
- Se você identificou um erro de preenchimento ou esqueceu de declarar alguma renda, a solução é fazer uma Declaração Retificadora.
- Abra o programa do Imposto de Renda, selecione essa opção, corrija os dados e envie novamente.
Último dia
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s.
Quem deixou para a última hora pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir da multa e, depois, completar as informações por meio de uma declaração retificadora.
O contribuinte obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Até as 17h32 desta sexta-feira (29), 42,5 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.
Como declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal reforça a importância de:
- Enviar a declaração dentro do prazo para evitar o pagamento de multas;
- Verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;
- Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela página gov.br/receitafederal;
- Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 29/05
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª – 29/05
- 2ª cota – 30/06
- 3ª cota – 31/07
- 4ª cota – 31/08
- 5ª cota – 30/09
- 6ª cota – 30/10
- 7ª cota – 30/11
- 8ª cota – 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote – 29/05
- 2º lote – 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote – 31/07
- 4º lote – 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Fonte: Conta em Dia – Ana Vinhas – https://noticias.r7.com




