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Justiça ordena que concessionária assuma ponte ‘sem dono’ entre MG e SP e faça reparos imediatos

Decisão liminar determinou que a Engie assuma a manutenção da ponte entre Sacramento e Rifaina. Cabe recurso da decisão.

Redação por Redação
27 de fevereiro de 2026
em Brasil
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Justiça ordena que concessionária assuma ponte ‘sem dono’ entre MG e SP e faça reparos imediatos
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A Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara (Engie Brasil Energia) assuma imediatamente a manutenção da ponte sobre o Rio Grande, na divisa de Minas e São Paulo, que liga Sacramento a Rifaina .

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após a constatação de que a estrutura estava sem responsável oficial e apresentava riscos ao tráfego. Ainda cabe recurso da decisão.

O g1 procurou a concessionária para se manifestar sobre a decisão, porém até a última atualização da reportagem não houve retorno.

O Judiciário determinou ainda que a Engie assuma toda a manutenção da ponte, incluindo serviços de iluminação, asfalto, sinalização, pintura da pista e grades laterais. A empresa também deverá executar obras estruturais consideradas urgentes para garantir a trafegabilidade entre as duas cidades.

A Engie deverá apresentar, em até 90 dias, um estudo detalhado sobre as condições da ponte e um cronograma com todas as intervenções necessárias.

Ação foi movida após impasse sobre responsabilidade da ponte

A ordem judicial acolhe pedidos do MPF em ação civil pública sobre a responsabilidade e necessidade de reparos da estrutura que liga os municípios de Sacramento, pela MG-428, e Rifaina, pela SP-344.

A ponte, até então, ‘sem dono’, atravessa o Rio Grande e está situada em área do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Jaguara, administrada pela Companhia Energética Jaguara, por meio de contrato de concessão.

No documento, o MPF informa que reuniu manifestações de órgãos e instituições que alegaram não ter responsabilidade direta pela estrutura. O órgão afirma que “a deterioração da estrutura decorre de omissão continuada e de impasse institucional sobre a definição de quem deve responder pela conservação do bem”.

De acordo com o MPF, a ponte foi construída pela antiga concessionária Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) como medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara.

A obra foi realizada com base em convênio firmado em 1968 com o estado de São Paulo, para substituir um trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio. Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, essa medida não foi formalizada.

O documento relata que, por décadas, a Cemig realizou a manutenção da estrutura, até a transferência da concessão da UHE Jaguara, em 29 de dezembro de 2017, para a Engie. A partir de então, intensificaram-se as controvérsias sobre quem seria responsável pela ponte.

Segundo o MPF, a concessionária atual sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão e que não é necessária à atividade de geração de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por sua vez, afirma que a estrutura não aparece como ativo da concessão, mas reconhece que se trata de uma benfeitoria construída como compensação pela usina.

Já os DERs de São Paulo e de Minas Gerais afirmam que atuam apenas nos acessos das rodovias em cada margem, mas não reconhecem responsabilidade sobre a ponte. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que a estrutura não está localizada em rodovia federal.

Uma audiência de conciliação foi marcada para 8 de abril, às 14h30, na 1ª Vara Federal de Franca, com todas as partes citadas no processo. A sessão será realizada por videoconferência.

Problemas estruturais

Segundo o MPF, relatórios da Defesa Civil de Rifaina e do DER de Minas Gerais, realizados em 2020, além de um parecer técnico do setor de engenharia do MPF feito em 2025, apontam problemas na pista de rolamento e em juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais.

Foi recomendada uma realização de inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações, em razão da limitação de visibilidade em inspeções visuais anteriores.

O MPF destaca que os municípios adotaram medidas paliativas, como iluminação e tapa-buracos, mas não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva.

Foto: TV Integração/reprodução

Fonte:  Caroline Aleixo, Juliana Leal, g1 Triângulo – https://g1.globo.com

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