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Dino reforça decisão e proíbe novas leis para garantir pagamento de ‘penduricalhos’ fora do teto

Medida proíbe que administração pública publique atos ou legislações que tentem furar suspensão de pagamentos acima do teto constitucional. STF vai analisar o caso na próxima quarta-feira (25).

Redação por Redação
19 de fevereiro de 2026
em Brasil
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Dino reforça decisão e proíbe novas leis para garantir pagamento de ‘penduricalhos’ fora do teto
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais.

🔎 A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Ou seja, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo

Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.

💸O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

🔎O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.

Na determinação desta quarta, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz a decisão.

E acrescenta: “É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar” (decisão dele de 5 de fevereiro).

Isso significa que não podem haver decisões específicas com objetivo de garantir esses pagamentos, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso reveja a regulamentação.

“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”.

A determinação de Dino vale para órgãos a nível federal, estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

Com isso, a decisão não vai valer para o reajuste dos servidores do Legislativo, sancionada nesta quarta pelo presidente Lula. Também não impacta as gratificações já pacificadas e previstas em lei.

A decisão foi monocrática, ou seja, tomada apenas por Dino. Ela será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (25).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outras 11 entidades entraram com recursos no Supremo contra a decisão de Dino. As medidas só serão analisadas depois que a determinação do ministro for apreciada pelo plenário da Corte, no dia 25.

Lula sancionou reajustes mas vetou ‘penduricalhos’

Nessa quarta-feira (18), o presidente Lula sancionou parcialmente o projeto que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026.

Ao mesmo tempo, o presidente vetou trechos que previam:

  • aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
  • o pagamento retroativo de despesas permanentes; e
  • a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro, gerando valores que poderiam ultrapassar o teto salarial do serviço público.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Fonte: Márcio Falcão, Marcela Cunha, Ana Flávia Castro, Mariana Laboissière, TV Globo e g1 — Brasília – https://g1.globo.com

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