O Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema) reforça o chamado para os servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) participarem do Censo Previdenciário Cadastral 2025. Para o atendimento, o horário de segunda a sexta-feira foi ampliado, das 9h às 18h, com atendimentos especiais aos sábados (27/9 e 04/10), das 8h às 13h.
O recenseamento é obrigatório e tem como objetivo atualizar os dados pessoais e funcionais dos segurados, assegurando maior segurança jurídica e atuarial ao Instituto. A medida também atende às exigências legais do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas, que reforçam a importância de uma base cadastral atualizada e precisa. Quem não realizar o procedimento dentro do período poderá ter o pagamento de remuneração ou benefícios suspensos até a regularização.
De acordo com o superintendente do Iprema, Jader Alves Ferreira, é fundamental que todos os segurados se organizem para não deixar o Censo para os últimos dias. “O prazo está se encerrando e precisamos da participação de todos. O Censo é uma exigência legal e também uma ferramenta essencial para garantir a segurança do fundo previdenciário. Quem ainda não atualizou seus dados deve aproveitar o horário estendido e os plantões de sábado para regularizar sua situação”, enfatiza.
Atendimento ampliado
• 22 de setembro a 3 de outubro – das 9h às 18h
• 27 de setembro e 04 de outubro (sábados) – das 8h às 13h
Como participar do Censo
A atualização cadastral pode ser feita de duas formas:
• On-line: ipremamg.mg.gov.br
• Presencial (com agendamento): ipremamg.mg.gov.br/agendamento-presencial
• Telefone para dúvidas: (34) 3611-2602
Documentos necessários
Para realizar o Censo, os segurados devem apresentar os documentos originais e cópias simples legíveis:
• Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
• CPF
• Carteira de Trabalho
• Certidão ou extrato de tempo de contribuição do RGPS ou de outros RPPS anteriores ao ingresso no Município de Araxá
• Certidão de casamento ou escritura pública de união estável
• RG e CPF do cônjuge/companheiro (a)
• Certidão de nascimento dos filhos e enteados até 21 anos ou inválidos de qualquer idade
• Termo de tutela ou curatela (se houver)
• Comprovante de residência atualizado
• Identidade ou CPF do representante legal (se houver)
• Último contracheque
• PIS/PASEP
Fonte: Assessoria de Comunicação